Migalhas Quentes

TJ/SP reconhece prescrição e extingue débitos de financiamento

Colegiado entendeu que a pendência não pode continuar tanto nas esferas judicial e extrajudicial, já que passados mais de cinco anos.

2/9/2023

23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu prescrição quinquenal e declarou a inexigibilidade de débitos oriundos de financiamento. Para o colegiado, ainda que a inscrição do nome do devedor em listas de inadimplentes não seja restritiva de crédito, a pendência não pode continuar, já que passados mais de cinco anos. 

Consta nos autos que, em 2017, um homem teria contratado financiamento com uma empresa de crédito para realizar pagamento de dívidas. No entanto, seu salário não foi suficiente para sanar o contrato, o que o levou a ter seu nome em lista de inadimplentes.  

Com isso, em janeiro deste ano, baseado no lapso temporal, o devedor ajuizou ação para declarar prescrito o débito em aberto, uma vez que as cobranças venceram entre maio e outubro de 2017. Em defesa, a financiadora alegou que a prescrição não existe, pois o termo inicial é a última tentativa de desconto, na qual alegou que ocorreu dentro do prazo.  

TJ/SP declara prescrição quinquenal para dívida bancária.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, o juízo acolheu a alegação da empresa e julgou improcedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito. Em recurso, o relator do processo, desembargador Tavares de Almeida, destacou o art. 206, § 5º, I, do CC, que determina o prazo quinquenal da prescrição dos débitos.

“Ainda que a inclusão dos débitos no programa de negociação não represente anotação restritiva, tampouco possibilite o acesso por terceiros, ou mesmo que interfira na busca de crédito, a pendência não pode se perenizar. Passados mais de cinco anos, a obrigação se extirpou.”

Dessa forma, seguindo o voto do relator, o colegiado deu provimento ao apelo do devedor e determinou a inexigibilidade das dívidas, impondo à empresa a exclusão da anotação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 no limite de R$ 5 mil, vedando-se a cobrança nas esferas judicial e extrajudicial.

O escritório Matheus Advogados Associados atua pelo devedor.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministro afasta prescrição em caso de vícios em imóvel do SFH

27/3/2023
Migalhas Quentes

STJ: Por prescrição, ministro extingue pena de condenado por peculato

3/10/2022
Migalhas Quentes

Juiz declara prescrição quinquenal para dívida bancária

1/6/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024