Ministra Cármen Lúcia negou pedido da defesa dos sócios administradores da 123 Milhas, para que tornasse facultativa a presença deles na CPI das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. O depoimento dos dois está marcado para esta terça-feira, 29, às 14h30.
Ao deferir parcialmente liminar no HC 231.724, a relatora assegurou, porém, que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los.
A ministra deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações acerca de dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.
A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados.
Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários.
- Processo: HC 231.724
Veja a decisão.
Informações: STF.