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STJ retoma julgamento do caso da boate Kiss no dia 5 de setembro

Caso será retomado após os ministros Sebastião Reis Junior e Antonio Saldanha Palheiro pedirem vista.

25/8/2023

A 6ª turma do STJ deve retomar, no dia 5 de setembro, o julgamento de recurso especial contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria/RS, em 2013. O júri foi anulado no ano passado pelo TJ/RS.

O julgamento da 6ª turma teve inico em 13 de junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para dar provimento ao recurso do MP/RS e restabelecer a decisão do Júri. A análise do caso será retomada com a apresentação de voto-vista pelos ministros Sebastião Reis Junior e Antonio Saldanha Palheiro.

Julgamento sobre anulação do júri da Boate Kiss será retomado em 5 de setembro.(Imagem: ISHOOT/Folhapress)

Relembre o caso

Em 27 de janeiro de 2013 a boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Júri

O caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/12/21 com conclusão dez dias após, em 10/12/21. Os condenados não saíram presos em razão de um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS. 

Em 14/12/21, o presidente do STF, ministro Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª câmara Criminal do TJ/RS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.

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