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Senado aprova PL que visa mudanças no Código Penal Militar

A proposta endurece punição a tráfico, e também pune militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente.

24/8/2023

O plenário do Senado aprovou um projeto de lei com várias mudanças no texto do Código Penal Militar. O projeto, PL 2.233/22, teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da CF/88, e reformas ao Código Penal. A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.

Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para de cinco a 15 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).

Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual”.

Senado aprova mudanças no Código Penal Militar.(Imagem: Jonas Pereira/Flickr.)

O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do Código Penal Militar como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.

O projeto também excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.

Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do Código Penal Militar como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela lei 8.072/90, todas posteriores ao Código Penal Militar.

O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão, que é general da reserva do Exército. No seu parecer, ele disse considerar a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.

“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica.

O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela CCJ. O plenário manteve também a rejeição a uma emenda apresentada pelo senador Marcos Pontes, que tornaria mais estreita a exceção criada para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar. A emenda foi a única apresentada após a chegada do projeto ao plenário e tinha parecer contrário da CCJ.

Informações: Senado Federal.

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