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Advogada explica responsabilidade de influencers em publicidades

Especialista ressalta que o influenciador faz o papel de fornecedor e pode ser responsabilizado por fraudes nas vendas.

23/8/2023

Nos últimos anos, o número de publicidades realizadas por influencers cresceu no Brasil. O influenciador digital contratado por alguma marca faz o conhecido “publi pago”, um anúncio publicitário feito em suas páginas na internet, visando comercializar e divulgar o produto ou o serviço de determinada empresa. Com esse novo mercado, surgem também diversos golpes por parte de lojas que são anunciadas. Clientes, ao comprar e efetuar o pagamento do produto ou serviço, do anúncio feito pelo influencer, acabam não recebendo o que foi adquirido. 

A advogada de Martorelli Advogados, da área do Contencioso Cível Geral, Gabriela Veloso, explica que o influencer faz o papel de fornecedor e pode ser responsabilizado.

“Ele passa a assumir um papel de fornecedor por equiparação, que é exatamente aquela pessoa que atua como intermediário da venda e, neste caso, para seus seguidores. Então, é por essa razão, que o influenciador digital poderá sim ser responsabilizado pelos anúncios divulgados em suas redes sociais. Apesar da questão ainda ser um assunto muito discutido no âmbito jurídico, ela se dará de forma objetiva, ou seja, sem verificar se o influenciador possui culpa pelo prejuízo causado e terá, de forma solidária, que responder junto com o fornecedor do produto pelo total do dano causado ao seguidor”. 

Especialista aponta que influencers são comparados aos fornecedores e devem ter cautela ao protagonizarem publicidades.(Imagem: Freepik)

Para os jogos de azar, o mesmo ocorrerá. Gabriela destaca que “ao falar sobre jogos de azar, existe uma peculiaridade que vem gerando um grande debate nos últimos meses, e com esse debate foram trazidas questões e preocupações importantes, seja ela no âmbito legal, seja no âmbito da própria ética. Apesar dos jogos de azar serem proibidos legalmente no Brasil, sendo considerados uma contravenção penal, essas empresas vêm operando através de uma brecha legal, principalmente porque os domínios desses sites estão hospedados em países que permitem e regulamentam a exploração. Então, hoje, o que podemos dizer é que, no Brasil, a legislação é insuficiente para lidar com essa situação, sendo necessário um aprimoramento urgente da nossa legislação”. 

Recentemente, como forma de proibir essa divulgação, foi apresentado PL 3915/23, de autoria do deputado Ricardo Ayres, do Republicanos, do Tocantins, no dia 15 de agosto, para proibir a divulgação, promoção ou apoio de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas.

Logo, quando há a influência de alguma forma ou tipo de benefício, seja ele o pagamento de um cachê, a participação nas vendas, ou, até mesmo, seja destinado a uma terceira pessoa, este será vinculado e, desta forma, o influencer passará a ter responsabilidade. Contudo, “se esse influenciador não estiver sendo monetizado pela divulgação do produto, a responsabilidade não recairá de imediato, devendo ser analisado caso a caso. Igualmente se houver algum acidente ou quando o defeito extrapolar a esfera do produto ou do serviço e causar um dano ao seguidor. Por isso o influenciador digital tem que ter o maior cuidado ao divulgar uma marca, um produto ou um serviço nas suas redes sociais”, conclui a especialista.

 

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