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Influencer mirim

Projeto estabelece regras para influenciadores digitais de até 16 anos

Autor da proposta diz que o texto visa proteger as crianças e adolescentes e tem como objetivos principais obter a anuência dos pais.

Da Redação

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Atualizado às 08:01

O PL 2.259/22 estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim, ou seja, crianças até 16 anos que obtém seguidores nas redes sociais ou em sítios eletrônicos por apresentar algum conteúdo, em qualquer tipo de plataforma virtual. A proposta está em análise na Câmara.

O autor, deputado Joceval Rodrigues, explica que a proposta visa proteger as crianças e adolescentes e tem como objetivos principais obter a anuência dos pais ou responsáveis para o exercício da atividade de influenciador digital e impedir que a atividade crie obstáculos à frequência escolar.

Além disso, ele afirma que o projeto busca "impedir que familiares, parentes e amigos tirem proveito econômico de crianças e adolescentes talentosos que dedicam parte de seu tempo à atividade de influenciador digital". E ainda "proteger o direito de personalidade, notadamente o direito à imagem desses aspirantes a celebridades".

O parlamentar destaca que a Assembleia Nacional francesa já aprovou, em 2020, a legislação sobre a proteção de direitos dos Youtubers mirins na França.

Regras

Pela proposta, o exercício da atividade de influenciador digital mirim será condicionado à existência de prévia documentação cumulativa, que deverá ser apresentada sempre que necessário:

  • autorização expressa dos pais ou responsáveis;
  • frequência escolar regular;
  • realização da atividade em horário compatível com o da escola.

De acordo com o projeto, as receitas de patrocínio, monetização de visualizações e similares, obtidas pelo exercício da atividade, deverão ser depositadas em conta específica a ser aberta em nome do influenciador digital mirim, devidamente representado pelos pais ou responsáveis.

Será facultado o levantamento dos depósitos das receitas após o influenciador completar 16 anos, exceto as quantias necessárias ao pagamento de suas despesas com educação, alimentação e saúde, que poderão ser sacadas mensalmente, desde que devidamente comprovadas, na forma de um regulamento.

Os patrocinadores e demais anunciantes que não respeitarem a regra de depósito em conta específica serão multados em até 1 mil cestas básicas, calculada sobre o valor divulgado pelo Procon, praticado na capital do estado em que a criança ou o adolescente reside. As multas deverão ser depositadas no Fundo Social de Solidariedade, ou similar, do município onde se situar o domicílio do influenciador mirim.

 (Imagem: Freepik)

Projeto estabelece regras para atuação de influenciador digital mirim.(Imagem: Freepik)

Preservação da imagem

Segundo a proposta, o exercício da atividade de influenciador digital mirim não fere o direito à imagem da criança e do adolescente desde que seja expressamente autorizado pelos pais ou responsáveis.

O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje estabelece que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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