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STF valida implantação do juiz das garantias; prazo é de 12 meses

Presidente da Corte, ministra Rosa Weber, suspendeu julgamento para proclamar resultado na próxima quinta-feira, 24.

23/8/2023

Nesta quarta-feira, 23, o plenário do STF seguiu julgamento da implantação do juiz das garantias. Por 10 a 1, a Corte considerou constitucional a implementação do instituto, que deverá ocorrer em 12 meses, contados da publicação da ata de julgamento, prorrogáveis uma vez, pelo mesmo período.

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Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

A adoção do modelo jurídico estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux.

Prazo para implementação

Após os votos, a Corte, por unanimidade, inclinou-se ao entendimento de que a implementação ocorrerá em 12 meses, contados da publicação da ata de julgamento pelo STF, prorrogáveis uma vez, pelo mesmo período.

Anteriormente, ministro Nunes Marques havia proposto prazo máximo de 36 meses para que as autoridades competentes ajustassem os meios para a efetiva instituição dos juízes de garantias. E, ministro Alexandre de Moraes sugerira o prazo de 18 meses. Ambos, no julgamento desta quarta-feira, mudaram o entendimento para acompanhar os demais colegas.

Competência

Ministro Dias Toffoli, ao final da sessão, propôs que ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação da lei não sofrerão qualquer modificação com relação ao juízo competente.

Para S. Exa. tal determinação será importante para evitar discussões em eventuais HCs impetrados futuramente. Relator, ministro Fux, acolheu sugestão de Dias Toffoli e foi seguido pelos demais ministros.

Votos 

Em sessões pretéritas votaram ministro Luiz Fux, relator dos autos, além dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Edson Fachin. 

Fux votou no sentido de tornar opcional a adoção do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo. Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, "o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais".

Em contrapartida, ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias. S. Exa., contudo, sugeriu o prazo de 12 meses para a implementação do instituto, podendo esse período ser prorrogado uma única vez, desde que apresentada a devida justificativa ao CNJ.

Por sua vez, acompanhando a divergência, ministro Cristiano Zanin votou pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias e acompanhou o prazo proposto por Toffoli. Segundo ele, a adoção do instituto poderá, efetivamente, mudar o rumo da justiça brasileira. "Ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite que o sistema penal seja potencialmente mais justo."

Ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do juiz das garantias e concluiu ser viável o prazo de 12 meses para a implantação do modelo. Na sequência, votou o ministro Alexandre de Moraes entendendo ser legítima a implementação do novo modelo e que os Tribunais deverão passar por uma reestruturação, contudo, propôs o prazo de 18 meses para a implementação da figura jurídica. 

Ministro Nunes Marques também acompanhou a divergência ao concluir pela obrigatoriedade do instituto. Entretanto, S. Exa. sugeriu o prazo máximo de 36 meses para implementar o mecanismo em todo país. Em seguida, votou o ministro Edson Fachin pela constitucionalidade do juiz das garantias e acompanhou o prazo de 12 meses indicado por Toffoli. 

Na sessão desta quarta-feira, 23, votaram os ministros, Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Em seu voto, ministro Luís Roberto Barroso apresentou discordância do relator, ministro Luiz Fux, a respeito da facultatividade da implantação do juiz das garantias. S. Exa., votando pela constitucionalidade do instituto, argumentou que, não havendo contrariedade com a CF, é papel do STF acatar a previsão do legislador e a regulamentar. 

Ministra Cármen Lúcia compreendeu o instituto como constitucional e concordou com ministro Barroso no ponto de que o juiz das garantias não é a solução para o sistema penal brasileiro, tendo em vista que o sistema é extremamente punitivista de um lado e leniente de outro. Em contrapartida, ministra apontou que o instituto se trata de um importante aperfeiçoamento do sistema. 

Também favorável à implantação foi Ministro Gilmar Mendes. S. Exa. afirmou que o instituto atende finalidade constitucional legítima, salvaguardando a imparcialidade jurisdicional. A divisão proposta pelo instituto, segundo Gilmar, alia-se a valores democráticos e minimiza chances de "contaminação" do juiz da causa.

O ministro ainda utilizou a operação Lava Jato, conversas divulgadas na "Vaza Jato", as operações Carne Fraca e Ouvidos Moucos como exemplos de ocorrências que justificam o juiz das garantias.

S. Exa. afirmou que a operação Lava Jato seria a maior experiência de combate à corrupção do mundo e se convolou no maior escândalo judicial do mundo.

"Eu digo isso consternado, eu acho que todos os órgãos correicionais tiraram zero nisso. É muito constrangedor."

Ministra Rosa Weber, a seu turno, também votou favoravelmente à implementação do juiz de garantias. Rosa afirmou que "a independência não é um privilégio particular do magistrado, mas um dever de cada juiz"

Conforme a ministra, a percepção pública da imparcialidade judicial, a confiança da população na independência das cortes, legitima e dá suporte ao sistema judiciário de um país. 

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