Considerando a proximidade de sua aposentadoria, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, decidiu antecipar seu voto na ação que discute a revisão da vida toda do INSS. A ministra divergiu parcialmente do relator, Alexandre de Moraes, e fixou a data para modulação dos efeitos em 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção, e não 1º de dezembro de 2022, como apontou Moraes por ser a data do julgamento no STF.
O caso está com vista do ministro Cristiano Zanin desde a semana passada.
Entenda
Em dezembro de 2022, o Supremo julgou constitucional o recálculo de benefícios previdenciários para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.
A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios.
Contra a decisão do Supremo, o INSS interpôs embargos de declaração, os quais foram levados ao plenário virtual no dia 11 de agosto.
Moraes, relator, se manifestou por acolher, em parte, os embargos da autarquia, para modular os efeitos da tese fixada, em parte, reduzindo o ônus do INSS.
O ministro votou por excluir do recálculo os benefícios previdenciários já extintos - ou seja, aqueles que já vigoraram, mas, por força de lei, foram extintos ao longo dos anos, e hoje não são mais aplicados.
O voto ainda impede a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão judicial já transitada em julgado.
Nestes casos, segundo o entendimento do ministro, aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus - "estando assim as coisas" -, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada no leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º de dezembro de 2022).
Ato contínuo o ministro Zanin pediu vista dos autos.
Diante da aposentadoria iminente, Rosa Weber decidiu antecipar seu voto e delimitou uma nova data de referência para o julgamento da correção na Justiça.
Na avaliação da presidente do Supremo, a revisão não cabe para benefícios extintos, assim como ponderou Moraes, mas a data de referência do julgamento deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção.
“Entendo, com a devida vênia, que, a partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos especiais repetitivos.”
E completou:
“Em outras palavras, desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos.”
- Processo: RE 1.276.977
Leia o voto de Rosa Weber.