Nesta terça-feira, 22, a 6ª turma do STJ aumentou a pena de oito policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo. As condenações são pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou voto do relator, ministro Rogerio Schietti, para quem o fato de o corpo da vítima ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, "é circunstância mais gravosa do delito, que enseja a exasperação da pena base".
Relembre
Em 2013, o ajudante de pedreiro, de 42 anos, foi levado por policiais à UPP - Unidade de Polícia Pacificadora na favela da Rocinha. Desde então, o trabalhador não foi mais visto. Nenhuma das câmeras próximas à UPP registrou a saída de Amarildo, mas há imagens dele entrando num carro da polícia para ser levado para a averiguação. Após as investigações, a Justiça concluiu que ele foi torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado.
Seu sumiço provocou várias manifestações dos moradores da comunidade e teve repercussão internacional.
No âmbito cível, em agosto de 2022, a 2ª turma do STJ manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo.
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Ao votar, o relator explicou que jurisdição do STJ não é apenas mais um grau de instância, mas sim uma jurisdição extraordinária. Assim, segundo ele, não cabe à Corte julgar “alegações ou incursões em matéria probatória que não possam ser de conhecimento em recurso especial”.
Em seguida, Schietti ressaltou que caso em análise se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, "que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional".
Segundo o relator, a denúncia narra que os policiais haveriam usado uma linha telefônica, a qual sabiam que estava interceptada, para simular uma conversa em que imputavam a morte de Amarildo a traficantes da região.
“Ao tentar atribuir o sumiço de Amarildo aos traficantes, os acusados demostraram a finalidade de ocultar suas participações na tortura e na ocultação de cadáver, porém, não inovaram a cena do crime e não alteraram a pessoa ou o objeto do delito, portanto, não há como acolher o pleito acusatório.”
No mais, considerou que, apesar de o crime de ocultação de cadáver ser de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo não constitui elementar típica e autoriza o aumento da sanção. “Com efeito, o fato do corpo vítima, dez anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base.”
Nesse sentido, conheceu parcialmente do recurso apresentado pelo MP/RJ para redimensionar as penas dos policiais militares.
Algumas das novas penas fixadas são:
- Major Edson Raimundo dos Santos - Pena aumentada de 13 anos e sete meses de prisão para 16 anos e três meses.
- Soldado Luiz Felipe de Medeiros - Pena aumentada de 10 anos e sete meses para 12 anos e oito meses.
- Soldado Douglas Vital - Pena aumentada de 11 anos e seis meses para 13 anos e oito meses de prisão.
- Soldado Marlon Campos Reis - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
- Soldado Jorge Luiz Gonçalves Coelho - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
- Soldado Anderson César Soares Maia - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
- Soldado Wellington Tavares da Silva - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
- Soldado Felipe Maia Queiroz Moura - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.
- Processo: REsp 2.082.894