Visando à regulamentação da atuação da OAB Nacional e das 27 seccionais perante os Conselhos Nacionais de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público, o Conselho Pleno da Ordem aprovou, nesta segunda-feira, 21, provimento para racionalizar e padronizar as ações da entidade. A proposição é do procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda.
Entre os pontos aprovados está o que define a competência exclusiva do Conselho Federal da OAB para a postulação e atuação no âmbito dos conselhos nacionais nos procedimentos de interesse da entidade que envolvam membros e atos administrativos dos Tribunais Superiores e dos tribunais Federais com competência territorial que abranja mais de um Estado da Federação.
Conforme o texto, nos casos de competência exclusiva do Conselho Federal, as seccionais e subseções poderão atuar em conjunto com a instância nacional. A OAB Nacional também deverá ser informada, mediante ofício, da propositura de procedimentos das representações regionais para avaliação de eventual ingresso como assistente.
O provimento também revoga a resolução 16/2010 que trata do tema.
Em parecer, a conselheira Federal Maria de Lourdes Bello Zimath afirma que o que está presente atualmente "é uma descoordenação que em nada contribui para a boa gestão e otimização de resultado nas questões de interesse da advocacia e da sociedade".
"O provimento sugerido tem um texto mais atualizado, pois que, pensado a partir da observação da atuação de vários membros da advocacia em seus pleitos perante os órgãos supracitados."
Informações: OAB Nacional.