Por unanimidade, colegiado da 10ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que arquivou ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff no caso das "pedaladas fiscais". O colegiado julgou apelação do MPF contra decisão de 1ª instância que, em 2022, arquivara a ação.
A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para "maquiar o resultado fiscal", atrasando, por parte da União, repasse de valores às instituições, o que ficou conhecido como "pedaladas fiscais". As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma, em 2016.
Nos autos que tramitaram na 4ª vara Federal de Brasília/DF, Dilma e Mantega foram excluídos do processo. Em seguida, a ação contra os demais acusados também foi arquivada, sem resolução de mérito.
Na sessão da última segunda-feira, 21, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em 1ª instância. Por 3 votos a 0, o arquivamento foi mantido.
Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.
"O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo."
Opinião
Para Eugênio Aragão, advogado e ex-ministro da Justiça no governo Dilma, a ratificacao, pelo TRF-1, da improcedência da ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma e contra o ex-ministro Guido Mantega e o ex-residente do BNDES, Luciano Coutinho, "veio a confirmar o que todos já sabiam: a acusação era viciada e politicamente motivada". "O impeachment, portanto, não foi legítimo. A prática de que foram acusados - o atraso, no mesmo exercício, de repasses para o banco - tinha só uma razão: permitir o investimento em políticas sociais. E não infringiu, em momento nenhum, o princípio da anuidade fiscal. Objetivou-se, com os assaques à então presidenta Dilma, tirá-la do cargo, para impor restrições fiscais contra os vulneráveis neste país".
- Processo: 1026416-75.2018.4.01.3400
Informações: Agência Brasil.