STF julga ação de Dilma para submeter regras da Defensoria Pública ao Executivo
O julgamento corre em plenário virtual e se encerra no dia 3/11.
Da Redação
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Atualizado às 15:42
Nesta sexta-feira, 23, os ministros do STF retomaram julgamento de ação na qual se questiona a EC 74/13, que estendeu às DPU e do DF a autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de proposta orçamentária, asseguradas às Defensorias Públicas estaduais. O julgamento está em plenário virtual e se encerra no dia 3/11.
Em 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff ajuizou ação sustentando que a emenda, de iniciativa parlamentar, teria vício de iniciativa, na medida em que somente o chefe do Poder Executivo poderia propor tal alteração.
Em 2016, o plenário do STF negou pedido liminar e manteve a autonomia da DPU. Naquela oportunidade, a maioria dos ministros seguiram o entendimento da relatora, a ministra Rosa Weber. Em seu entendimento, embora haja uma vasta jurisprudência do STF vedando ao constituinte estadual a possibilidade de, por sua iniciativa, alterar o regime jurídico dos servidores estaduais, não é possível deduzir a subordinação das emendas à Constituição Federal quanto à cláusula de reserva de iniciativa.
Plenário virtual
Em julgamento virtual, a ministra Rosa manteve o mesmo entendimento. Assim, votou por julgar a ação improcedente.
A relatora esclareceu que o reconhecimento da legitimidade constitucional de emenda -assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União - não significa que necessariamente e sempre serão legítimas alterações, de outra ordem, ou em outros segmentos.
"Indispensável, caso a caso, exame qualitativo em face do art. 60, § 4º, III, da Lei Maior, consideradas a natureza da atividade envolvida e sua essencialidade para a preservação da integridade do núcleo do Poder em que se insere. Certo é, de qualquer sorte, que, sem embargo da relevância das atribuições que a Defensoria Pública detém, não guardam elas vinculação direta à essência da atividade executiva."
Sobre a questão da autonomia do poder Executivo, a ministra explicou não existe autonomia absoluta ou independência absoluta:
"qualquer entidade da administração, mesmo que não esteja subordinada de modo hierárquico a outra, está necessariamente vinculada ou sujeita, pelo menos, à Constituição, ao Poder Legislativo, ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e ao controle jurisdicional."
Por fim, concluiu que a EC 74/13 não viola a separação de poderes, nem a qualquer outra cláusula pétrea da CF.
Veja a íntegra do voto de Rosa Weber.
- Processo: ADIn 5.296