Mestranda que expôs ao corpo docente suspeita de plágio em trabalho de outra acadêmica foi absolvida da acusação de calúnia. Decisão é do juiz de Direito Bruno Luiz Cassiolato, da 4ª vara Criminal de Campinas/SP, que não identificou dolo na conduta da pesquisadora.
Após perceber que informações produzidas para o seu projeto de pesquisa, ainda não divulgado publicamente, foram utilizados por outra pesquisadora que trabalhava com o mesmo professor-orientador, a mestranda fez inúmeras tentativas de alertar a administração da instituição de ensino, que não foram atendidas.
Decidiu, então, comunicar o fato ao corpo docente por e-mail, o que resultou no oferecimento de queixa-crime pela pesquisadora exposta pelo suposto plágio, alegando que teve sua honra e reputação ofendidas.
Na sua decisão, após ouvir diversas testemunhas envolvidas e próximas ao caso, o juiz destacou que “para caracterização dos delitos é preciso que seja comprovado o dolo das condutas […] quanto a isso, a prova oral colhida acrescentou preciosos elementos para formação da convicção deste juízo”.
A conclusão do magistrado foi de que a mestranda “não buscava dolosamente ofender a imagem [...], ou praticar condutas criminosas contra a honra, mas, sim, obter ajuda e esclarecimentos quanto à problemática que havia sido anteriormente exposta, ainda que fosse para alcançar resposta de improcedência”.
Atuaram no caso os advogados Pedro Beretta, sócio da Höfling Sociedade de Advogados, e Gustavo Nascimento Gomes.
- Processo: 1003956-24.2021.8.26.0114
Veja a sentença.