Migalhas Quentes

Súmula aprovada pelo TJ/CE uniformiza direitos de pessoas encarceradas

Justiça cearense reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como ‘custos vulnerabilis'.

21/8/2023

Nova súmula criminal foi aprovada pelo Órgão Especial do TJ/CE, durante sessão presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Abelardo Benevides Moraes. De acordo com o novo texto, “A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar como custos vulnerabilis em favor de pessoas encarceradas e em situação de vulnerabilidade processual” (súmula 71).

A súmula é fruto de uma pesquisa feita pelo defensor público do estado do Ceará, Jorge Bheron Rocha, que realizou um levantamento de todas as decisões do Tribunal de Justiça em matéria penal em que havia o reconhecimento da atuação custos vulnerabilis da Defensoria Pública e apresentou aos demais defensores do NUAPP - Núcleo de Assistência ao Preso Provisório da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

TJ/CE aprovou Súmula de Jurisprudência reconhecendo expressamente a atuação da Defensoria Pública como Custos Vulnerabilis no Processo Penal.(Imagem: Reprodução/TJ/CE)

A ideia era propor a edição de súmula de jurisprudência, uma vez que o regimento interno daquele Tribunal tem previsão para a edição de súmula versando sobre “regra adotada reiteradamente pela jurisprudência dos órgãos julgadores” (art. 292, II, RITJCE);

O NUAPP, então, apresentou a sugestão de proposta de súmula ao presidente da seção Criminal do TJ/CE, em dezembro de 2021. A sugestão foi aceita e a proposta foi encaminhada à Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência do TJCE, que apresentou parecer favorável. Agora, o Órgão Especial do TJ/CE aprovou a nova súmula criminal.

" A aprovação da súmula é o reconhecimento da natureza essencialíssima da Defensoria Pública dentro do sistema de Justiça, especialmente na Justiça criminal, buscando conferir efetividade aos comandos constitucionais que asseguram a democratização e a promoção dos direitos humanos", afirma Bheron Rocha.

A medida, que vai uniformizar o entendimento no Judiciário cearense sobre o assunto, está em conformidade com o Informativo 657 do STJ, art. 134 CF/88 e art. 4º da lei complementar 80/94. Com a aprovação, o TJ/CE passa a contar com 71 súmulas.

Veja a proposta

Informações: TJ/CE.

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