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Boulos não indenizará Arthur do Val por acusação de assédio na Ucrânia

Juíza concluiu que Mamãe Falei desrespeitou as ucranianas.

21/8/2023

O deputado Federal Guilherme Boulos não terá de indenizar o ex-deputado estadual Arthur do Val, mais conhecido como Mamãe Falei, por dizer que ele foi cassado por “assediar mulher em guerra lá na Ucrânia”. Decisão é da juíza de Direito Marcela Filus Coelho, da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP, ao concluir que Boulos não mentiu e nem praticou ato ilícito.

Entenda

Em março de 2022, vieram a público áudios de teor machista de Arthur do Val no contexto da guerra Ucrânia x Rússia. Ele disse que mulheres ucranianas são fáceis porque são pobres.

"São fáceis porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheia de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, mas eu colei em duas 'minas', em dois grupos de 'mina'. É inacreditável a facilidade."

Em maio, dois meses depois, Mamãe Falei teve o mandato cassado pela Alesp.

No processo, o ex-deputado estadual afirmou que foi falsamente acusado por Boulos, que disse que o autor "foi cassado porque foi assediar mulher em guerra lá na Ucrânia".

O pedido foi rejeitado pela juíza. Ela concluiu que no áudio fica claro que Do Val de fato desrespeitou as mulheres.

“Ao dizer: ‘colei em duas minas’, as quais, segundo a sua opinião, são ‘fáceis’, revela que sua intenção era objetificá-las e menosprezá-las, até porque, também segundo a sua concepção, ‘elas são pobres’.

Guilherme Boulos não terá de indenizar Arthur do Val.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress | Yuri Murakami /Fotoarena/Folhapress)

Segundo a magistrada, Boulos não acusou o autor de assédio sexual, como ele tenta faz crer na inicial.

“Diversamente, o demandado aludiu apenas ao termo assédio, no sentido de insistência impertinente, fato que ocorreu. O demandante, ao relatar que ‘colou’ nas ‘minas’ ‘fáceis’ e ‘pobres’, revela que lá esteve para importunar e menosprezar quem enfrenta uma guerra.”

Ainda, da leitura do parecer que embasou a cassação do ex-deputado, a juíza considerou que um dos principais fundamentos utilizados foi o conteúdo do áudio sobre as refugiadas ucranianas.

“Diversos trechos da fala mencionada foram citados. Desta feita, nota-se que o requerido não mentiu; não praticou ato ilícito.”

Assim sendo, julgou os pedidos improcedentes.

Veja a decisão.

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