A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença da comarca de São João del-Rei/MG que condenou uma mulher a indenizar em R$ 5 mil um empresário do ramo de mudanças por ridicularizar, em uma mídia social, o veículo que ele usa para trabalhar. Após analisar o caso, colegiado concluiu que mensagens tinham caráter desabonador.
A internauta também deverá redigir uma retratação, com pedido de desculpas, de modo público e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato ilícito, sob pena de aplicação de multa.
A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e incluiu no processo mensagens que a mulher postou na rede social zombando da caminhonete que ele utiliza para fazer carretos. As mensagens foram postadas em um grupo destinado a anunciar serviços diversos.
Segundo o empresário, as postagens ganharam repercussão em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, prejudicando suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.
O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª vara Cível de São João del-Rei/MG, entendeu que a usuária depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa. Ele fixou o valor da indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.
A internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento.
A desembargadora Cláudia Maia manteve a sentença. De acordo com a magistrada, ficou clara a autoria das mensagens e seu caráter desabonador. A relatora entendeu que a vítima merece receber indenização por danos morais e que o valor estipulado em 1ª instância era suficiente para a reparação.
Informações: TJ/MG