Por unanimidade, a 3ª turma do TRT da 2ª região negou pedido de dano moral a uma cirurgiã-dentista que atuou em aldeia indígena e alegou que o ambiente era hostil e inapto ao exercício laboral. De acordo com relato da mulher em audiência, durante o processo seletivo para contratação do profissional de saúde, ela foi informada sobre o local de trabalho.
No acórdão, a juíza relatora, Liane Martins Casarin, pontuou que “parece-nos um pouco ingênuo dos candidatos a essa vaga que estejam esperançosos de habitarem em um ambiente climatizado, cheio de conforto próprio da área urbana”, fazendo referência à cultura típica dos povos indígenas.
A magistrada afirmou ainda que não ficou comprovado que o local era desprovido de estrutura. “Não há como se confundir ambiente rústico com ambiente impróprio para moradia”.
Sobre outra alegação da profissional, a de que foi “submetida sem consentimento a dois rituais pagãos de feitiçaria” e que presenciou “pessoas vivas sendo enterradas”, a magistrada esclarece que não existem elementos que comprovem esse fato. Quanto à presença nos rituais, ela registra que a própria obreira admitiu que compareceu aos atos por ter iniciado uma amizade com um pajé da comunidade. “Portanto, não foi obrigada a isso. Se o fez, foi de livre e espontânea vontade”, concluiu.
- Processo: 1000288-69.2019.5.02.0070
Confira aqui a decisão.
Informações: TRT-2.