A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questiona no STF interpretação do TST que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a profissionais responsáveis pela higienização e pela coleta de lixo de banheiros em hotéis. A ADPF 1.083 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
A súmula 448, item II, do TST prevê o adicional para trabalhadores que atuam na higienização de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios.
O atual entendimento do tribunal é de equiparar o serviço de profissionais da limpeza nos hotéis à coleta de lixo urbano, sob a interpretação de que estabelecimentos de hospedagem são utilizados por público numeroso e diversificado.
Equilíbrio
Para a CNC, a súmula do TST invade a competência do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego para tratar dos procedimentos relativos à disciplina e aos critérios de caracterização de atividades e operações insalubres. A entidade alega, ainda, que a norma ameaça o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, principalmente em regiões em que o turismo é uma das principais fontes de receita.
- Processo: ADPF 1.083
Veja o despacho.
Informações: STF.