Migalhas Quentes

Réu excluído não tem direito a reembolso de honorários contratuais

Ministra Nancy Andrighi entendeu que autor não deve reembolsar honorários de advogado contratado por réu ilegítimo.

18/8/2023

Autor de ação não é responsável por ressarcir honorários advocatícios contratuais pagos por réu substituído no processo, cuja ilegitimidade passiva fora reconhecida. Decisão é da 3ª turma do STJ, segundo a qual, após substituir o polo passivo, o autor deve reembolsar eventuais despesas processuais do réu excluído e os honorários sucumbenciais, mas não o valor do contrato firmado pelo substituído com o advogado.

Uma livraria em recuperação judicial ingressou com ação de despejo contra uma cafeteria, a qual alegou ilegitimidade. Feita a substituição do polo passivo, a livraria foi condenada a reembolsar as despesas da parte excluída, incluindo honorários sucumbenciais de 3% do valor da causa, como prevê o parágrafo único do art. 338 do CPC.

Posteriormente, a cafeteria moveu ação de cobrança autônoma, alegando que a livraria deveria arcar, também, com os honorários do contrato firmado entre a cafeteria e advogado, já que a livraria teria sido responsável por forçar a cafeteria a contratar advogado para se defender na ação de despejo. O pedido foi julgado procedente em 1ª instância, mas a 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a sentença e afastou o pagamento dos honorários.

Irresignada, a cafeteria interpôs REsp ao STJ.

Gastos fora do processo não são despesas

No STJ, a relatora do REsp, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a condenação do vencido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência se justifica pela necessidade de evitar que o vencedor tenha de suportar os gastos de um processo ao qual não deu causa.

Conforme explicou, os arts. 84 e 85 do CPC impõem à parte vencida a responsabilidade de pagar os gastos intrínsecos ao processo. No entanto, aqueles realizados fora do processo, ainda que assumidos em razão dele, "não se incluem no conceito de despesas previsto no art. 84 do CPC, motivo pelo qual nele não estão contidos os honorários contratuais, convencionados entre o advogado e o seu cliente, mesmo quando este vence a demanda."

De acordo com Nancy Andrighi, já há precedentes no STJ que limitam reembolso às despesas realizadas dentro do processo. (Imagem: Sergio Amaral/STJ)

Precedentes são válidos para a hipótese de substituição do réu

A mesma interpretação, segundo a ministra, é válida para as despesas referidas no art. 388 do CPC, as quais "devem ser apreciadas em harmonia com os demais conceitos do código, abrangendo as custas internas aos atos processuais, nos termos do art. 84."

Nancy Andrighi mencionou que a Corte Especial do STJ já concluiu, em julgamento acerca do alcance do art. 85 do CPC (EREsp 1.507.864), que "cabe ao perdedor da ação arcar com os honorários de advogado fixados pelo juízo em decorrência da sucumbência, e não os honorários decorrentes de contrato firmado pela parte contrária e seu procurador, em circunstâncias particulares totalmente alheias à vontade do condenado."

O entendimento desse e de outros precedentes do Tribunal – finalizou a relatora – também é aplicável à hipótese de substituição do polo passivo disciplinada no art. 338 do CPC, para limitar o reembolso às despesas realizadas dentro do processo e excluir o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais, "porquanto se trata de despesa extraprocessual de responsabilidade exclusiva da parte contratante.

Confira o acórdão

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Réu pagará honorários em ação civil pública de associação privada

18/2/2023
Migalhas Quentes

STJ: Honorários incidem também sobre obrigação de fazer em condenação

2/5/2022
Migalhas Quentes

Advogado não pode cumular honorários fixos com percentual de êxito sobre benefício previdenciário

13/4/2018
Migalhas Quentes

Quando omitidos, honorários advocatícios não podem ser cobrados em execução

18/7/2015

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024