A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve, integralmente, a multa de R$ 59,1 mil aplicada pelo Procon/SP contra uma faculdade que mudou abruptamente o ensino presencial para híbrido. Colegiado concluiu que a alteração configura prática lesiva ao consumidor.
A ação movida pela faculdade contesta multa imposta pela entidade de defesa do consumidor, que considerou abusivas práticas como a efetivação de matrícula e cobrança de mensalidade, sem autorização do aluno, e a mudança da grade curricular com a troca de aulas na modalidade presencial pelo método à distância.
O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, salientou em seu voto que a mudança no formato das aulas "frustra a expectativa de formação almejada pelo aluno, em completa dissonância com a boa-fé objetiva".
Além disso, o relator afirmou que a alteração do ensino, com argumento de viabilidade econômica, “configura abuso de direito, notadamente se considerarmos a desigualdade digital decorrente do fato de os alunos terem diferentes níveis de acesso à internet, computadores e telefones”.
O magistrado apontou ainda que as provas do auto não comprovaram a prestação de serviços educacionais para lastrear as cobranças realizadas aos alunos.
“A pré-matrícula realizada pela apelada via internet denota apenas o seu interesse inicial pela matrícula."
Dessa forma, o colegiado não verificou irregularidade na autuação da autarquia e manteve a multa de R$ 59,1 mil contra a faculdade.
- Processo: 1000827-54.2020.8.26.0014
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