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STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, deve prevalecer no poder público o princípio de publicidade a todos os documentos.

16/8/2023

O plenário do STF anulou ofício da Polícia Federal, de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada no última segunda-feira, 14, no julgamento da ADPF 872, ajuizada pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Supremo libera acesso a processos internos da Polícia Federal.(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Justificativa genérica

No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente.

A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.

Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Roberto Barroso seguiram a relatora.

Leia o voto condutor.

O ministro André Mendonça votou pelo não reconhecimento da matéria, seguido pelo ministro Nunes Marques.

Confira o voto divergente.

Informações: STF

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