Migalhas Quentes

STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, deve prevalecer no poder público o princípio de publicidade a todos os documentos.

16/8/2023

O plenário do STF anulou ofício da Polícia Federal, de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada no última segunda-feira, 14, no julgamento da ADPF 872, ajuizada pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Supremo libera acesso a processos internos da Polícia Federal.(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Justificativa genérica

No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente.

A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.

Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Roberto Barroso seguiram a relatora.

Leia o voto condutor.

O ministro André Mendonça votou pelo não reconhecimento da matéria, seguido pelo ministro Nunes Marques.

Confira o voto divergente.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo altera regras de acesso a documentos com sigilo de 100 anos

17/5/2023
Migalhas Quentes

Lula manda CGU reavaliar sigilos de 100 anos de Bolsonaro

2/1/2023

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024