Nesta terça-feira, 8, ministro Gilmar Mendes liberou para julgamento ação que discute descriminalização do porte de drogas para uso próprio.
Como relator do caso, o ministro sugeriu a inclusão do processo na pauta a partir do próximo dia 16. Cabe à presidente do STF, Rosa Weber, marcar nova data para continuar a análise do caso.
Na última quarta-feira, 2, a suspensão do julgamento ocorreu após voto do ministro Alexandre de Moraes, quando Gilmar Mendes pediu tempo para analisar os votos apresentados. Por enquanto, o placar está em 4 a 0 a favor da descriminalização.
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O julgamento
O RE 635.659 discute a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (11.343/06), o qual tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. No caso dos autos, um homem foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.
A DPE/SP, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, X, da CF/88. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico), "mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário".
Até o momento, votaram quatro ministros - Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes - a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.
Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pela descriminalização quando o indivíduo transportar ou trouxer consigo de 25 a 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.
- Processo: RE 635.659