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Lei de cotas: Barroso pede informações ao Congresso e à Presidência

Ministro é relator de ação do PV que analisa o prazo de dez anos para revisão da política de ingresso no ensino superior.

6/8/2023

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pediu informações à Câmara, ao Senado e à Presidência da República sobre a revisão da chamada lei de cotas, que garante reserva de vagas por renda e por raça em universidade públicas e privadas.

A solicitação faz parte das medidas a serem tomadas quando há revisão da legislação. Os órgãos têm dez dias para enviar informações ao gabinete do ministro, relator da ADIn 7.418, que trata de uma ação do PV contra uma lei de 2016 que alterou um artigo da Lei de Cotas.

Além das informações, Barroso decidiu levar o pedido para análise do plenário do Supremo, sem uma decisão individual. Ainda não há data para este julgamento.

Barroso deu dez dias para que os órgãos se manifestem sobre a revisão da lei de cotas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A ação

Em ação ajuizada no STF, o PV - Partido Verde pede que seja determinado aos entes da federação que mantenham as cotas para ingresso no ensino superior, mesmo após o prazo de dez anos para revisão da política, previsto na lei de Cotas, até que o Congresso Nacional discipline a matéria.

Revisão

O artigo 7° da lei Federal 12.711/12 estabelece que, dez anos após o início da sua vigência, a política pública para acesso de pessoas pretas, pardas e indígenas ou com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior deve ser revista. Esse prazo foi completado em agosto de 2022.

Vulnerabilidade

Para a legenda, ao fixar o prazo, a lei deixou de prever expressamente a manutenção da política afirmativa até que o tema seja novamente disciplinado pelo Congresso Nacional. Isso, a seu ver, gera "grave e irremediável insegurança jurídica" para um percentual significativo da população brasileira e uma situação de evidente vulnerabilidade e retrocesso em matéria social. Por isso, pede, também, que o STF determine que o Congresso legisle sobre a matéria em até um ano.

Processo: ADIn 7.418

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