A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara Cível do Foro Regional de Tatuapé/SP, proferida pelo juiz Paulo Guilherme Amaral Toledo, que condenou a TV SBT pelo uso não autorizado da imagem de uma mulher no quadro “Role da Pavorô” do Programa do Ratinho. A indenização por danos morais se manteve no valor de R$ 10 mil e, além disso, foi determinada a exclusão do conteúdo das plataformas digitais.
Durante a gravação para o programa, realizada em um estabelecimento comercial, a autora aparece servindo artistas da emissora, com sua imagem sendo utilizada sem que fosse solicitada sua autorização. A defesa alegou que, por saber que ali estavam acontecendo as filmagens, houve concordância tácita, tese que foi refutada pela turma julgadora.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalvez, “o uso de imagem deve ser expressamente autorizado e não se pode presumir tal autorização, sendo presumido apenas o prejuízo sofrido pela parte que teve sua imagem indevidamente utilizada”.
Além disso, o magistrado frisou que o direito de imagem é protegido pela CF/88 e disciplinado pelo CC, e no caso dos autos, é evidente a finalidade comercial e lucrativa do quadro humorístico.
“Nessas circunstâncias, a utilização da imagem da autora dependia de sua expressa autorização, que não foi obtida.”
- Processo: 1012726-96.2022.8.26.0008
Confira aqui o acórdão.
Informações: TJ/SP.