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Juiz de SP nega justiça gratuita a homem que mora fora do Estado

Segundo o juiz, SP assiste a quem reside e recolhe impostos no Estado.

3/8/2023

O juiz de Direito Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª vara Cível do Foro Central de SP, negou o pedido de justiça gratuita a um autor residente em Uberlândia/MG, alegando que somente aqueles que residem no Estado têm direito ao benefício.

Na decisão, o magistrado diz que o autor ignorou a faculdade que o CDC lhe assiste de ingressar com ação no local de sua residência, requerendo, preambularmente, litigar sob o pálio da justiça gratuita.

“Contudo, o inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal, em seu capítulo de garantias, assegura que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’.”

Segundo o juiz, SP assiste a quem reside e recolhe impostos no Estado, sendo certo que ao autor cabe se valer do benefício em seu Estado, “sob pena de onerar os cofres públicos em detrimento de se seus contribuintes”.

Assim, indeferiu o benefício e ordenou que o autor recolha as custas iniciais, de mandato e de citação em 15 dias, sob pena de cancelamento e extinção.

Juiz negou benefício da justiça gratuita.(Imagem: Freepik)

O advogado Gabriel Santos Miranda, que atua no caso, diz que é preocupante a fundamentação da decisão proferida.

“Tal interpretação é equivocada e contraproducente, visto que o princípio constitucional do acesso à Justiça deve ser garantido a todos, independentemente de sua localização geográfica. Ao negar o acesso à justiça gratuita com base no local de residência, a decisão revela um preconceito injustificado e ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita não deve ser limitado por critérios discriminatórios, como o local de residência.”

Veja a decisão.

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