Justiça de Pernambuco suspendeu descontos em benefício de homem que alega não ter contratado empréstimo consignado. Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Adelson Freitas de Andrade, da 5ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, ao entender que os débitos poderiam causar danos graves às finanças do homem.
No processo, o beneficiário afirmou que não recebeu nenhum valor, nem firmou empréstimo consignado com o banco. Apesar disso, teve descontos em seu benefício todos os meses no valor de R$ 160,60. Alegou que entrou em contato com a instituição bancária, mas que os descontos perduravam por 11 meses.
Dessa forma, pugnou pela suspensão dos descontos no montante de R$ 160,60, pela restituição dos valores e pela indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Ao proferir decisão, o juiz ressaltou ser desafiador viver com débitos indevidos “em uma fase da vida cujas despesas tornam-se maiores para a manutenção da saúde, visto que o autor está próximo aos 60 anos”.
Por outro lado, destacou que a concessão da liminar não geraria danos irreversíveis ao banco, “pois nada obsta que se reexamine a questão, podendo haver até condenação por litigância de má-fé e cobrança judicial”.
Mediante o exposto, o magistrado concedeu a liminar que suspende os débitos de R$ 160,60 no benefício do autor, até que o mérito seja julgado.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo homem.
- Processo: 0020772-42.2023.8.17.2810
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