Dono de perfil falso no Facebook foi condenado a indenizar por danos morais ex-secretário municipal em R$ 6 mil ao praticar injúria e incitar crime contra o servidor. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Helio Alberto de Oliveira Serra e Nevarro, da 3ª vara Cível de Barretos/SP.
Segundo os autos, o dono do perfil falso disse: “mata esta desgraça enquanto é tempo, vamos colocar o Brasil em ordem na bala”, ao mencionar participação do secretário em reportagem esclarecendo sobre os casos de covid-19 no município.
Embora o homem tenha negado a autoria das postagens e a posse do perfil falso, tais circunstâncias foram comprovadas pelo cruzamento de dados telefônicos e endereços de IPs fornecidos pela própria plataforma.
“Em relação à ofensa, é evidente que a publicação em questão não estava protegida pela liberdade de expressão, seja porque foi publicada valendo-se o ofensor do anonimato, seja porque a publicação tinha conteúdo exclusivamente ofensivo e, em certa medida, criminoso, quanto à incitação ao crime”, salientou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles.
- Processo: 1003409-65.2020.8.26.0066
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.