O Órgão Especial do TJ/SP votou pela inconstitucionalidade de um trecho da lei 7.236/09, do município de Franca/SP, que determinava a realização obrigatória de um show de música gospel e ecumênica da Feira Agropecuária da cidade. A decisão foi unânime.
Para a relatora do acórdão, a desembargadora Luciana Bresciani, embora a lei, que é de origem parlamentar, não tenha invadido a esfera do poder Executivo, o dispositivo é inconstitucional por violar os princípios da isonomia e laicidade ao favorecer determinado grupo religioso.
“Ainda que se considere tal intuito e a importância da religião e dos bons princípios, o fato é que a referida modalidade de apresentação musical é voltada a crença específica, tornando inquestionavelmente parcial a atuação estatal positiva. A quebra de neutralidade do Estado fica mais evidente quando considerada a separação entre os shows gospel e ecumênicos, conferindo o legislador destaque maior a determinada religião."
“Ademais, o contexto em que envolvida a atração em debate não possui qualquer liame com o patrimônio histórico-cultural brasileiro e tampouco possui maior relevância do ponto de vista do interesse público, inserindo-se no âmbito de evento eminentemente voltado ao comércio e entretenimento”, acrescentou a magistrada, reiterando, ainda, que a decisão se fundamenta em jurisprudência do STF em ações semelhantes.
- Processo: 2089230-19.2023.8.26.0000
Veja a decisão.
Informações: TJ/SP.