Migalhas Quentes

Mãe de jogador poderá viajar com cão de suporte na classe executiva

Magistrado também permitiu que o animal vá fora da caixinha de transporte.

31/7/2023

O desembargador Lavinio Donizetti Paschoalão, da 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu liminar permitindo que a mãe do jogador Kaio Jorge, que defende a Juventus, da Itália, viaje com Amora Crystal, sua cadela de suporte emocional, na classe executiva da aeronave e fora de caixinha de transporte, sob pena de multa.

Atenas Karina, mãe do jogador, sofre de transtorno de ansiedade e depressão, e conta com o auxílio da cachorrinha em seu tratamento. Ela relata que costuma viajar bastante com Amora, já que se divide entre o Brasil, Portugal e Itália. Todavia, segundo ela, ver a cadela nervosa e presa na caixa de transporte causa crises de choro, ansiedade e pânico durante os voos.

Desta vez, ao entrar em contato com a companhia aérea TAP, o pedido para embarcar com a cadela na classe executiva, que também foi uma exigência sua, foi negado “por questões de segurança”. Por esse motivo ela precisou acionar a Justiça de SP.

Em 1º grau a liminar foi negada. Houve recurso ao TJ/SP.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador verificou presentes os requisitos legais, notadamente o perigo de dano irreparável e a probabilidade do direito alegado, consubstanciados na proximidade da data de embarque da viagem do voo contratado, bem como na existência de precedentes da Corte que enfrentam a mesma situação.

Assim sendo, concedeu a tutela para determinar que a TAP providencie o necessário para autorização do embarque da autora com seu animal de suporte emocional, Amora, na cabine da aeronave, na classe executiva, fora da caixa de transporte, no voo de Recife destino Lisboa e no voo de Lisboa destino Milão, sob pena de multa de R$ 10 mil.

“A fim de adequar a própria logística da viagem, deverá a agravante providenciar o formulário de solicitação para transporte de animais que deverá ser fornecido pela agravada a ser entregue juntamente com o laudo médico já acostado aos autos. Para o embarque, a agravante deverá apresentar atestado sanitário, carteira de vacinação completa, sendo que o animal por ser de pequeno porte poderá permanecer em mão da agravante, sem atrapalhar a circulação dos demais passageiros e da tripulação, bem como acesso e saídas de emergência da aeronave. O animal deverá igualmente apresentar bom comportamento, utilizar coleira por todo o trajeto, bem como tapete para eventuais necessidades, sendo que a agravante é responsável por quaisquer danos que o animal vier a causar dentro da aeronave, bem como pelo pagamento de eventuais taxas que se fizerem necessárias em decorrência da alteração da classe de voo.”

Veja a decisão.

Carteirinha de Amora, cão de suporte emocional.(Imagem: Reprodução/G1)

Recorrente

A TAP, recentemente, também foi alvo de outro processo judicial. Com efeito, a companhia negou o embarque de Logan, cão de suporte emocional, e só autorizou a viagem após a Justiça autorizar uso de força policial. Relembre o caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TAP se nega a embarcar cão de suporte e juíza permite força policial

20/7/2023
Migalhas Quentes

Tam indenizará dono de cão de apoio por impedir embarque do animal

3/6/2023
Migalhas Quentes

Empresa aérea deverá transportar animal de apoio psiquiátrico até Roma

13/3/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Passageira poderá embarcar em avião com cão de apoio emocional

8/5/2022
Migalhas Quentes

Juíza manda Gol permitir embarque de cão de suporte emocional

4/2/2022

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024