O desembargador Lavinio Donizetti Paschoalão, da 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu liminar permitindo que a mãe do jogador Kaio Jorge, que defende a Juventus, da Itália, viaje com Amora Crystal, sua cadela de suporte emocional, na classe executiva da aeronave e fora de caixinha de transporte, sob pena de multa.
Atenas Karina, mãe do jogador, sofre de transtorno de ansiedade e depressão, e conta com o auxílio da cachorrinha em seu tratamento. Ela relata que costuma viajar bastante com Amora, já que se divide entre o Brasil, Portugal e Itália. Todavia, segundo ela, ver a cadela nervosa e presa na caixa de transporte causa crises de choro, ansiedade e pânico durante os voos.
Desta vez, ao entrar em contato com a companhia aérea TAP, o pedido para embarcar com a cadela na classe executiva, que também foi uma exigência sua, foi negado “por questões de segurança”. Por esse motivo ela precisou acionar a Justiça de SP.
Em 1º grau a liminar foi negada. Houve recurso ao TJ/SP.
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador verificou presentes os requisitos legais, notadamente o perigo de dano irreparável e a probabilidade do direito alegado, consubstanciados na proximidade da data de embarque da viagem do voo contratado, bem como na existência de precedentes da Corte que enfrentam a mesma situação.
Assim sendo, concedeu a tutela para determinar que a TAP providencie o necessário para autorização do embarque da autora com seu animal de suporte emocional, Amora, na cabine da aeronave, na classe executiva, fora da caixa de transporte, no voo de Recife destino Lisboa e no voo de Lisboa destino Milão, sob pena de multa de R$ 10 mil.
“A fim de adequar a própria logística da viagem, deverá a agravante providenciar o formulário de solicitação para transporte de animais que deverá ser fornecido pela agravada a ser entregue juntamente com o laudo médico já acostado aos autos. Para o embarque, a agravante deverá apresentar atestado sanitário, carteira de vacinação completa, sendo que o animal por ser de pequeno porte poderá permanecer em mão da agravante, sem atrapalhar a circulação dos demais passageiros e da tripulação, bem como acesso e saídas de emergência da aeronave. O animal deverá igualmente apresentar bom comportamento, utilizar coleira por todo o trajeto, bem como tapete para eventuais necessidades, sendo que a agravante é responsável por quaisquer danos que o animal vier a causar dentro da aeronave, bem como pelo pagamento de eventuais taxas que se fizerem necessárias em decorrência da alteração da classe de voo.”
- Processo: 2164796-71.2023.8.26.0000
Veja a decisão.
Recorrente
A TAP, recentemente, também foi alvo de outro processo judicial. Com efeito, a companhia negou o embarque de Logan, cão de suporte emocional, e só autorizou a viagem após a Justiça autorizar uso de força policial. Relembre o caso.