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Suporte emocional

Tam indenizará dono de cão de apoio por impedir embarque do animal

O passageiro sofre de agorafobia e crises de ansiedade e necessita do cão de suporte emocional para aliviar os sintomas das psicopatologias.

Da Redação

sábado, 3 de junho de 2023

Atualizado às 08:05

Passageiro que foi impedido de viajar com seu cão de apoio terapêutico pela Tam, mesmo após confirmar a requisição do transporte do animal, será indenizado por danos morais e materiais fixados em R$ 23,4 mil. Decisão é da 6ª vara Cível de Florianópolis/SC.

O homem, que comprovou sofrer de agorafobia - psicopatologia que consiste em sentir medo mórbido de se achar sozinho em grandes espaços abertos ou de atravessar locais públicos -, além de crises de ansiedade, embarcaria com seu cão de suporte emocional de Florianópolis para Guarulhos/SP, com destino final em Roma, na Itália, em janeiro deste ano.

No entanto, apesar da apresentação de todos os documentos necessários e da confirmação prévia no bilhete aéreo, a companhia não permitiu o embarque do animal.

 (Imagem: Freepik)

Apesar de apresentar os documentos necessários e ter a confirmação prévia no bilhete aéreo, a companhia não permitiu o embarque do animal.(Imagem: Freepik)

A empresa alegou que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e pleiteou o afastamento de sua responsabilidade. A vítima, por sua vez, comprovou que foi devidamente orientado pela empresa aérea, através de conversas em chat, e-mails e formulários, e teve confirmado o direito de transportar o animal.

Na hora do embarque, entretanto, ao entrar na aeronave, "Guri", cão da raça Border Collie, foi barrado. Com isso, o animal precisou aguardar em Florianópolis durante dois meses e 20 dias a oportunidade de viajar como carga viva, em cumprimento de decisão liminar.

"Com efeito, ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor."

Com relação ao montante da indenização, o homem será ressarcido das despesas materiais que teve com seu cão quando este não foi transportado.

O animal necessitou de cuidados de terceiros e de novo serviço de transporte aéreo, que totalizaram custos de R$ 13.462,14. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

"É inquestionável que a situação causou desconforto emocional/psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido a sua condição de saúde, causando-lhe sofrimento intenso, angústia e dor", concluiu o juízo.

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

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