Em sessão nesta quinta-feira, 27, a 11ª turma do TRF da 3ª região, por unanimidade, negou provimento a apelação criminal do MPF e manteve sentença que absolveu o deputado Federal Aécio Neves da Cunha, sua irmã e outros dois denunciados pelo crime de corrupção passiva.
Para o relator, desembargador Federal José Lunardelli, a procuradoria não foi capaz de demonstrar o nexo entre os valores recebidos e o exercício da função parlamentar pelo então senador.
“Em nenhuma etapa da investigação ou da ação surgiu elemento firme a demonstrar que Aécio Neves da Cunha solicitou ou recebeu valores de Joesley Batista a troco de praticar atos ligados ao exercício da função pública”, frisou.
Ainda que o recebimento de altos valores possa constituir indício de ilícito, explicou, “se a solicitação ou recebimento não se deu devido à função do solicitante/recebedor, não há crime de corrupção”.
Em relação à forma como ocorreram os pagamentos, o desembargador pontuou que “causa espécie e foge à lógica da normalidade".
"Porém, isso, por si, embora constituísse indício de prática criminosa (tanto que recebida a denúncia), não comprova a prática de crime, ante todo o exposto.”
Ele ressaltou, ainda, que o modo como foram feitos os pagamentos foi definido pelo empresário, que já estava em tratativas de delação premiada.
Assim, negou provimento ao recurso do MPF e manteve a decisão da 7ª vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu os quatro denunciados.
O advogado Alberto Toron, que representa Aécio Neves, comemorou a decisão. "É uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania, e a justiça recolocando os fatos e a verdade no seu devido lugar. Outra coisa importante é o fato de que é preciso reconhecer que o STF se precipitou quando impôs o afastamento do então senador do cargo para o qual ele havia sido eleito e depois essa medida foi revista pelo senado. A absolvição agora não vai reparar o tempo em que ele foi alvo de injustas acusações", disse.
O advogado Fábio Tofic Simantob e a advogada Débora Perez Dias, que representam Andrea Neves, lamentaram que, "em momento de exceção da Justiça brasileira, Andrea tenha sido presa por crimes que agora a Justiça reconhece que nunca existiram". "Uma senhora, de 60 anos, de passado ilibado, reconhecida por suas atividades na área social, foi presa por mais de dois meses, sem que houvesse sequer uma prova que indicasse qualquer ato ilícito que pudesse ter sido praticado por ela. Ainda que tardia, a justiça foi feita", completaram.
- Processo: 0008456-05.2017.4.03.6181