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TJ/DF nega ação monitória que não provou o crédito por prova escrita

Colegiado concluiu ser incabível a cobrança pela via da ação monitória.

27/7/2023

A 3ª turma Cível do TJ/DF julgou extinta ação monitória de uma construtora por entender que não foi apresentada pela empresa “prova escrita capaz de demonstrar, à evidência, a verossimilhança da existência do crédito perseguido”.  

Consta nos autos que uma construtora firmou contrato com uma empreitada para construção civil, administração de mão e fornecimento de material para realização de uma obra. Ocorre que, apesar de grande parte do empreendimento ter sido realizado, a construtora paralisou as obras por ausência de pagamento da contratante. E, na Justiça, ajuizou ação monitória para pleitear o título executivo judicial.

Em primeiro grau, o TJ/DF julgou procedente o pedido para declarar constituído o título executivo judicial referente ao contrato de prestação de serviço da construção civil. Diante da decisão, foi interposto recurso.

TJ/DF nega ação monitória que não provou o crédito por prova escrita.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria de Lourdes, relatora, verificou que, no caso, há pretensão de devolução dos valores referentes às etapas não concluídas da obra.

Contudo, segundo a magistrada, “a propositura da ação monitória não está fundada em prova escrita capaz de demonstrar, à evidência, a verossimilhança da existência do crédito perseguido”. Desse modo, concluiu que houve "inadequação da via eleita”.

Assim, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, extinguir o processo. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados atua na causa.

Leia o acórdão.

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