A juíza Federal Tânia Zucchi de Moraes, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª vara Federal da SSJ de Pouso Alegre/MG, deu prazo de 30 dias para que o INSS recalcule o benefício de um segurado, a fim de que sejam considerados períodos contributivos anteriores à competência de julho de 1994. Ao decidir, magistrada considerou a jurisprudência fixada no julgamento da revisão da vida toda do STF e também precedentes do STJ.
Na ação, o autor requereu a condenação do INSS à obrigação de revisar a renda mensal inicial de seu benefício previdenciário, a fim de que sejam considerados períodos contributivos anteriores à competência de julho de 1994.
O pleito foi atendido pela juíza, que citou jurisprudência do STJ (REsp 1.596.203 e REsp 1.554.596) e do STF (RE 1.276.977).
“Pois bem. No caso ora em análise, a planilha de cálculo juntada demonstra que a inclusão do período anterior a 1994 em conjunto com aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I, da Lei 8.213/91 é mais vantajosa para a parte autora, resultando em incremento de sua renda mensal inicial. Com efeito, a RMI calculada pelo INSS resultou no valor de R$ 1.033,78 já a calculada pelo autor, resultou num valor de R$ 1.834,93.”
Além disso, a magistrada disse que o juízo o dever de observar os precedentes citados.
Assim sendo, julgou procedente o pedido, a fim de condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria da parte autora incluindo no PBC os salários de contribuição por ela vertidos antes de julho de 1994.
- Processo: 1001148-79.2020.4.01.3810
Veja a decisão.