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OAB anula três questões da primeira fase do XXXVIII Exame de Ordem

Questões anuladas foram as de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

27/7/2023

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da prova objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado relativa à primeira fase, anulou as questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.

Segundo a OAB, o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, compreende o período das 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 de julho de 2023.

OAB anula questões de número 45, 60 e 62 da prova tipo 1.(Imagem: Freepik)

A OAB reiterou a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, a averiguação dos fatos. 

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