A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu habeas corpus para o homem que foi amarrado por cordas, com os braços e pernas para trás, por policiais militares após supostamente furtar duas caixas de bombons.
O caso
De acordo com o processo, o homem entrou no supermercado com um adolescente e de lá subtraíram diversos itens. Com o acusado foram encontradas duas caixas de bombons.
Segundo os autos, no momento de sua prisão, o rapaz resistiu à algemação e condução à delegacia, "apresentando-se transtornado inclusive no âmbito do Distrito Policial". Ele também teria falado que "daria vários tiros" nos policiais.
As imagens do homem amarrado, pelos pés e pelas mãos, sendo levado pelos policiais, viralizou e causou revolta nas redes sociais.
Inicialmente, a juíza de Direito Gabriela Marques da Silva Bertoli, da vara do plantão de SP, homologou a prisão ao não verificar elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais.
Ato contínuo, o desembargador Edison Tetsuzo Namba, do plantão em 2º grau do TJ/SP, negou o habeas corpus.
Agora, a 12ª câmara de Direito Criminal concedeu a ordem para revogar a custódia cautelar do rapaz, ficando proibido de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo.
- Processo: 2141931-54.2023.8.26.0000
Veja a decisão.