Demonstração da efetiva necessidade de porte de arma para defesa pessoal não pode se basear em riscos genéricos, comuns a todas as pessoas, mas depende da verificação de circunstâncias específicas.
A justificativa da Polícia Federal para negar o pedido de um interessado, sob a alegação de que é médico e trabalha em plantões noturnos, foi acolhida pelo juízo da 5ª vara Federal de Blumenau/SC, que negou o pedido de revisão da decisão tomada em âmbito administrativo.
“A autoridade policial entendeu que [o interessado] não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, [como] a existência de ameaça à integridade física”, segundo informações da corporação.
“No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário”, afirmou o juízo na sentença.
O interessado havia alegado ainda que sua situação não poderia ser considerada semelhante aos demais cidadãos, pois tem registro de CAC (colecionador, atirador desportivo e colecionador), possui outras armas de fogo e reside em casa baixa com sua família.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Informações: TRF da 4ª região.