O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei, digamos, inusitada. A lei 8.012/23 institui o Dia da Sogra no calendário oficial da cidade, a ser celebrado anualmente no dia 28 de abril.
A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
O autor do projeto foi o vereador Zico. Na justificativa, ele afirmou que "a sogra muitas vezes é uma figura presente e influente na vida dos filhos e dos cônjuges, podendo ser uma fonte de apoio, orientação e amor".
Leia a íntegra:
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LEI Nº 8.012, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia da Sogra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Sogra, a ser celebrado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES