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STF: Estados e municípios devem adotar medidas para população de rua

Entre outras medidas, Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que governo Federal elabore plano de ação e monitoramento referente à implementação da política nacional para a população de rua.

26/7/2023

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que os Estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na ADPF 976, será submetida a referendo do plenário.

O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo Federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Ele também determinou que Estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Autores

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo PSOL e pelo MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.

Decisão liminar de Alexandre de Moraes será submetida ao plenário.(Imagem: Flickr/STF)

Adesão

Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco Estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados.

“Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade.”

O ministro Alexandre ressaltou que análise efetuada pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

Diagnóstico

Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

Audiência pública

Em novembro de 2022, o relator realizou uma audiência pública para debater o tema. Com duração de dois dias, a audiência teve a participação de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da PGR, da AGU, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

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