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Mulher consegue suspender empréstimo após golpe da falsa portabilidade

Consumidora acreditou estar fazendo portabilidade, mas acabou contratando novo empréstimo.

21/7/2023

Mulher que afirma ter sido vítima de fraude em empréstimo conseguiu liminar para suspender contrato com o banco, bem como que sejam suspensos valores recebidos pela empresa beneficiária de crédito transferido por ela até solução da demanda. Decisão é da juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, da 2ª vara Cível de Sobradinho/DF.

Consumidora alega fraude e consegue suspender empréstimo.(Imagem: Freepik)

A autora alegou que foi vítima do golpe da falsa portabilidade, no qual lhe teria sido ofertada a compra de uma dívida para reduzir as parcelas e garantir um valor como "troco". Mas o que ocorreu foi um novo empréstimo feito em seu nome. Na ação, a autora requereu liminarmente a suspensão dos descontos do empréstimo, bem como o bloqueio de valores via Sisbajud nas contas dos réus do valor transferido para a realização da portabilidade.

O pedido foi atendido. A juíza considerou presentes os requisitos da tutela antecipada, observando que a documentação apresentada confere verossimilhança à versão da autora de que pretendia a portabilidade, e não a contratação de novo empréstimo. Além disso, há comprovantes de transferência da autora em favor da empresa requerida. “Há, portanto, possível falha de segurança e informação na efetivação da respectiva transação bancária."

Pela decisão da juíza, o contrato foi suspenso até que sejam concluídas as instruções probatórias. Também foi feito o bloqueio de valores, mas somente da empresa beneficiária do crédito.

O escritório GCDR Advocacia atuou no caso pela consumidora.

Confira a liminar.

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