A Rede Sustentabilidade e a Fenaq – Federação Nacional das Associações Quilombolas acionaram o STF contra os artigos 2º e 3º da EC 117/22, que isentaram de sanções e anistiaram partidos políticos que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições.
Na ação, os autores alegaram que os artigos atentam contra direitos e garantias fundamentais do ordenamento brasileiro, bem como ao "primado de vedação ao retrocesso".
Consta no pedido que dados do IBGE apontam que em 2020 as mulheres representavam 51,11% da população brasileira. Entretanto, perfazem apenas 15,8% das vereadoras dos municípios brasileiros, de acordo com os dados oficiais disponibilizados pelo TSE.
Da mesma maneira, apesar de pretos e pardos representarem aproximadamente 52% da população brasileira, não sendo minimamente representativa o número de mandatários negros e negras.
"A discrepância de candidaturas femininas e de pessoas negras justifica-se pelas desigualdades sociais, a construção histórica do país e cerceiam a possibilidade de representatividade efetivas nos poderes executivo e legislativo da vontade e liberdade de escolha dos eleitores brasileiros."
Assim, requereram a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da EC 117/22, com efeitos ex tunc e erga omnes, à exceção de eventuais modulações de efeitos.
Confira o pedido.