Construtora deve indenizar idosa que sofreu queda em calçada esburacada em frente à propriedade da empresa. Sentença é do juiz de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª vara Cível do Foro de Praia Grande/SP, ao concluir que a manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Narram os autos que a idosa voltava da padaria em direção a sua casa quando tropeçou e caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que apresentava diversos buracos e desníveis. Com a queda, ela sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. A empresa contestou a ação, sustentando que a conservação da calçada compete exclusivamente ao Município.
Na decisão, o magistrado esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou organismos governamentais.
“Há nexo causal entre a omissão da ré na conservação da calçada e o resultado provocando em razão da sua incúria, com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas e emocionais."
O juiz ressaltou, ainda, que a livre circulação de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a boa conservação das calçadas.
“Para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.”
Dessa forma, o togado determinou que a Construtora indenize em R$ 20 mil por danos morais a idosa.
- Processo: 1012416-41.2022.8.26.0477
Veja sentença.
Informações: TJ/SP