Decisão da Justiça de São Vicente/SP que condenou réu pelo crime de perseguição contra uma mulher, por não aceitar o término do relacionamento, foi mantida, de forma unânime, pela 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP. A pena foi fixada em nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa.
De acordo com os autos, a vítima decidiu encerrar o relacionamento amoroso com o réu. Após a separação, o acusado começou a persegui-la, enviando-lhe mensagens de áudio por celular. Nelas, ele expressava o desejo de retomar o relacionamento e fazia uma série ameaças à vítima e ao atual marido e filhos dela. Além disso, o réu foi ao local de trabalho da ex-companheira e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na internet.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, apontou que ficou evidenciada a reiteração do crime de perseguição, “uma vez que a vítima destacou que teve de bloquear o contato do acusado em todos os meios de comunicação a fim que as mensagens por ele encaminhadas fossem cessadas".
O julgador destacou, ainda, a dificuldade da vítima em sair de casa e ir ao trabalho, por medo das perseguições empreendidas pelo acusado.
“Analisado o conjunto probatório, torna-se manifesta a responsabilidade criminal do apelante, porquanto devidamente comprovado que sua conduta se subsome aos elementos dos tipos previstos no art. 147-A, §1º, II do CP, não se podendo cogitar de decreto absolutório”.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Informações: TJ/SP.