TJ/RN
Indenização de R$ 1 milhão a ex-fumante foi negada
O processo teve início na Vara Única de Janduís. Na ação, o autor alegou que havia começado a fumar influenciado pela publicidade da companhia (que seria enganosa) e que teria desenvolvido uma série de distúrbios orgânicos nos seus órgãos, sem especificar, no entanto, quais os danos que teria sofrido, afirma a Souza Cruz. Como reparação, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão sem explicitar, mais uma vez, quais teriam sido seus prejuízos, completa a empresa.
O juízo de Janduís rejeitou a pretensão indenizatória do ex-fumante devido à licitude da fabricação e comercialização de cigarros, ausência de defeito no produto, cuja periculosidade é inerente e de amplo conhecimento público, e a ausência de comprovação de que o autor teria sido acometido por doenças.
Além disso, a 1.ª Vara de Janduís acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz, entendendo que: fumar é um ato de livre arbítrio (milhares de pessoas deixam de fumar todos os anos); as doenças associadas ao consumo de cigarros têm caráter multifatorial; não se estabeleceu o necessário nexo de causalidade entre as doenças alegadas e o consumo do produto; e, que quando ainda era permitida, a publicidade veiculada pela empresa estava de acordo com a legislação vigente.
Francisco de Sales recorreu dessa decisão, mas o TJ/RN julgou seus pedidos improcedentes, mantendo a decisão de primeira instância, com base em diversas decisões já proferidas pela justiça brasileira.
Até o momento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já proferiu 6 decisões favoráveis à empresa em ações indenizatórias dessa natureza, e nenhuma desfavorável, afirma a Souza Cruz. Todas as 5 decisões definitivas acolheram os argumentos de defesa da Companhia.
Panorama Nacional
A Souza Cruz informa que até o momento foram ajuizadas no país 487 ações indenizatórias de ex-fumantes contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 278 decisões favoráveis e apenas 10 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. Todas as 180 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares, informa a empresa.
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