O empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente, submetendo-as a condição análoga à escravidão.
A decisão atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho, que investigou o caso e constatou que Saul Klein cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos.
Segundo o MPT, essa é a segunda maior condenação por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo e a maior por tráfico de pessoas em todo o país.
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Após o aliciamento, as mulheres e as adolescentes eram inseridas em um criminoso esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o réu durante dias, sob forte violência psicológica e vigilância armada.
Além de sofrerem restrição de liberdade e de realizarem práticas sexuais forçadas, situações que geraram graves consequências psicológicas para as vítimas, ainda foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, como atestado por ginecologista que as atendiam durantes os eventos.
A denúncia chegou ao MPT por meio da organização não governamental "Justiceiras" e de notícias veiculadas pela mídia. Os procuradores do trabalho responsáveis pela ação, Gustavo Accioly, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Christiane Vieira Nogueira, destacam que esse caso é emblemático e teve um resultado simbólico para a atuação do MPT no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que o empresário mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor.
A decisão destacou que o esquema mantido pelo réu para satisfazer seus desejos pessoais feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas, e que o empresário se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos.
Diante disso, Saul Klein foi condenado ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 30 milhões.
Também foi proibido de praticar tráfico de pessoas (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar, acolher) com o propósito de explorá-las sexualmente ou em condições de trabalho análoga a escravo, de submeter pessoas a condição análoga à de escravo, de violar a autodeterminação, liberdade e dignidade sexual de pessoas, especialmente mulheres e adolescentes e de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual comercial.
Foi imposta multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, a cada descumprimento, a qual pode ser majorada pelo juízo a qualquer momento, em razão da gravidade do ato.
Ainda foi determinada a expedição de ofícios para o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e para Ministério Público Estadual para que apurem se os médicos que realizaram os atendimentos às vítimas no sítio do réu cometeram infração ética ou legal e se houve infração à legislação referente à saúde pública.
A indenização de R$ 30 milhões será revertida para três instituições sem fins lucrativos.
- Processo: 1001662-04.2022.5.02.0204
O caso tramita em segredo de justiça.
Informações: MPT.