Migalhas Quentes

Juiz reconhece excesso de execução e reduz 95% do valor da dívida

Magistrado considerou que o devedor apresentou cálculos que demonstram a evolução do débito em valor diferente do apresentado pelo banco.

14/7/2023

Juiz de Direito Jesus Rodrigues Camargos, da 2ª vara Cível de Uruaçu/GO, reconheceu que houve excesso de execução praticada por uma instituição bancária e reduziu a dívida de um consumidor de R$ 16.626,32 para R$ 848,78. Segundo o magistrado, é irrazoável admitir que um débito tenha evoluído tanto no período de um ano e quatro meses.

Na Justiça, um devedor questiona o aumento exponencial de sua dívida com um banco. Assim, sustenta que houve excesso de execução pela instituição financeira. 

Em sua decisão, o magistrado considerou que o devedor apresentou cálculos que demonstram a evolução do débito, com os respectivos encargos, seria de R$ 848,78, e não de R$ 16.626,32 como executado pelo banco. Na visão do juízo, é irrazoável admitir que uma dívida possa ter aumentado tanto no período de um ano e quatro meses.

“Os cálculos apresentados pelo excipiente são idôneos a comprovar o excesso de execução, pois é irrazoável admitir que o uma dívida originária de R$ 488,30, posteriormente confessada no valor de R$ 691,88, em 08/06/20, possa ter evoluído para a quantia de R$ 16.626,32, num período de aproximadamente um ano e quatro meses (ação proposta em 22/10/21)."

Nesse sentido, reconheceu o excesso de execução no valor de R$ 15.777,54. Por consequência, concluiu que o valor devido ao banco pelo consumidor é de R$ 848,78.

Juiz reconhece excesso de execução e reduz valor de R$ 16.626,32 para R$ 848,78.(Imagem: Freepik)

Análise

Patrocinada pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo (João Domingos Advogados), a defesa do devedor afirma que restou demonstrado nos autos que os cálculos apresentados pela instituição financeira estavam incorretos e, por consequência, não correspondiam ao valor devido na data da propositura da ação.  

“Trata-se de um grande equívoco, já que o valor devido na data da propositura da ação, com incidência de todos os encargos contratuais e legais, alcançaria R$ 848,78. Deste modo, há excesso de execução no valor de R$ 15.777,54. Diante disso, foi requerido o reconhecimento do excesso de execução”, explica João Domingos.

Leia a decisão.

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