Migalhas Quentes

Unilever deve indenizar vendedor chamado de "Nhonho" e outros apelidos

Trabalhador afirmou ter sido exposto a situações humilhantes com “brincadeiras” e apelidos pejorativos.

14/7/2023

Um vendedor da Unilever Brasil que trabalha em Salvador/BA será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório. A empresa realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e comparações pejorativas com personagens. A decisão é da 2ª turma do TRT da 5ª região, ao entender que o colaborador foi submetido a conduta abusiva.

De acordo com o vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos. O empregado afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões como “f...-se, eu quero o resultado”. Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante reunião, “para que todos vissem o vendedor que está na 'Recuperação”.

As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã. No grupo do aplicativo de mensagens, os chefes utilizavam ainda de comparações pejorativas com personagens como "Tiazinha"; "Baby", do infantil “Família Dinossauro”; e "Nhonho", do humorístico “Chaves”; associando-os ao trabalhador como forma de diminuí-lo.

Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. Ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. Em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.

Vendedor será indenizado por sofrer cobranças excessivas e comparação a personagens de TV.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

A sentença da 29ª vara do Trabalho de Salvador/BA reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram.

Em recurso, o desembargador e relator do processo Renato Simões afirmou que ficou clara a conduta inadequada.

"Tendo em vista que ficou claro que a conduta abusiva da reclamada submetendo o reclamante a tratamento discriminatório, acarreta em uma situação humilhante e constrangedora, o que configura o dano moral."

Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.

Leia decisão.

Informações: TRT-5

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Localiza deve indenizar ex-funcionário que era chamado de "negritinho"

21/6/2016
Migalhas Quentes

Vendedora chamada de "burra" e "porca" será indenizada

30/7/2014
Migalhas Quentes

Empregada apelidada de "delícia" e "gostosona" será indenizada

22/8/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024