Migalhas Quentes

Juíza valida contrato do Estado de SP com assessoria de imprensa

Magistrada considerou que os procedimentos licitatórios impugnados, que ocorreram durante a pandemia, estavam em harmonia com o ordenamento jurídico.

13/7/2023

Juíza de Direito Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, validou licitação feita pelo Estado de São Paulo para contratação de assessoria de imprensa e para solução e planejamento da comunicação digital durante a pandemia. Segundo a magistrada, à época, era de interesse público levar ao conhecimento da sociedade as políticas, ações e programas do Estado relativos às orientações sanitárias.

Na Justiça, em uma ação popular, o deputado estadual Dimas Sampaio alegava que o governo de SP e o então governador João Doria, à época da pandemia, teriam violado princípios administrativos com a abertura das concorrências 2/20 e 3/20, as quais tinham por objeto a contratação de assessoria de imprensa e a solução e planejamento para comunicação digital.

Em contestação, os réus sustentaram pela regularidade das concorrências impugnadas.

Juíza valida licitação do governo de SP que contratou imprensa durante a pandemia.(Imagem: Freepik)

Na sentença, a magistrada verificou que, no caso, não se evidencia a ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público como descrita na ação popular. “À época dos fatos, os procedimentos licitatórios encontravam-se em harmonia com o ordenamento jurídico, não se divisando as violações dos princípios administrativos exordialmente apontados (ilegalidade e lesividade) e, até mesmo, se justificando no combate à então pandemia”, afirmou.

Assim, em seu entendimento, devido a excepcionalidade do momento, em que o cenário era de emergência de saúde pública, levar ao conhecimento da sociedade as políticas, ações e programas do Estado relativos às orientações sanitárias, eram de extremo, e urgente, interesse público.

Por fim, asseverou que os administradores públicos não só podem como devem decidir os aspectos financeiros das despesas públicas, mesmo no combate da pandemia, com estudo de estratégias necessárias. E, segundo ela, também não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão dos gestores quanto à alocação dos recursos públicos.

Nesse sentido, julgou improcedente a ação por concluir pela legalidade das concorrências impugnadas.

A defesa do então governador João Doria foi conduzida pelo advogado Marcio Pestana e pela advogada Maria Clara Villasbôas Arruda (Pestana e Villasbôas Arruda Advogados).

Leia a sentença.

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