MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém suspenso pagamento de precatórios de 2020 no Estado de SP
Pandemia

STF mantém suspenso pagamento de precatórios de 2020 no Estado de SP

Plenário manteve decisão do ministro Fux que autorizou a suspensão, contanto que o Estado demonstre uso da verba para pandemia.

Da Redação

terça-feira, 4 de julho de 2023

Atualizado às 14:03

Plenário do STF referendou medida cautelar deferida pelo ministro Luiz Fux e manteve suspenso o plano de pagamento de precatórios de 2020 no Estado de São Paulo.

Em dezembro de 2020, o ministro Fux, no exercício da presidência da Suprema Corte, atendeu ao pedido do Estado para suspender o pagamento, com a condição de que o governo comprovasse que os valores foram integralmente utilizados para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19.

Agora, a liminar de Fux foi submetida a referendo do plenário, e mantida pela maioria dos ministros.

 (Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

STF mantém suspenso pagamento de precatórios de 2020 em SP.(Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

O caso

O TJ/SP havia suspendido, por 180 dias, o pagamento das parcelas considerando a excepcionalidade da pandemia da covid-19. Ao final do prazo, o Estado apresentou planos de pagamento de precatórios dos exercícios de 2020 a 2024. O Tribunal local rejeitou os pedidos, estabeleceu valores que deveriam ser quitados até o final do exercício do ano corrente e fixou alíquota para os pagamentos de 2021.

No STF, Fux destacou que "não se desconhece a importância e o dever do adimplemento dos precatórios judiciais ". Mas, segundo ele, merece relevância o argumento de que a imposição de pagamento de mais R$ 2,2 bilhões, com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário, prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do ente estadual de proteger a vida e a saúde da população nesse contexto excepcional. O ministro enfatizou que a Constituição confere ao STF a posição de Tribunal da Federação atribuindo-lhe o poder de dirimir controvérsias entre as unidades federativas.

Voto do relator

Ministro Nunes Marques destacou pontos da fundamentação exarada por Fux que são determinantes para a ratificação da liminar, entre eles, a documentação apresentada pelo Estado comprovando situação delicada do ponto de vista fiscal.

O relator votou por confirmar a medida implementada, no que foi acompanhado pelos ministros Moraes, Gilmar, Fachin, Toffoli, Fux, Cármen, Barroso e Rosa.

Divergência

Único a divergir foi André Mendonça. O ministro destacou que o Estado de SP manifestou-se pela ausência de interesse quanto ao prosseguimento do feito, o que foi visto como ministro como pedido de desistência da ação. Votou, assim, pela extinção do processo sem resolução de mérito.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas