Desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, da 5ª câmara Cível do TJ/PE, cassou liminar que determinava que operadora de saúde custeasse cirurgia bucomaxilo facial de segurada. Magistrado concluiu que há necessidade de perícia por expert para determinar se há urgência e exigência do procedimento.
Nos autos, consta que uma segurada ajuizou ação para que a operadora de saúde custeasse procedimento cirúrgico bucomaxilofacial em ambiente hospitalar. A empresa negou cobrir os custos da cirurgia, alegando que a cobertura não era obrigatória e que o procedimento poderia ser realizado em ambiente ambulatorial sob anestesia local, sem prejuízos à paciente.
O juízo da 14ª vara Cível de Recife/PE deferiu liminar para que a operadora custeasse todo o procedimento, conforme solicitado pela segurada.
Em recurso, o desembargador entendeu que, “apesar de haver laudo do médico clínico atestando a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, não há comprovadamente evidência de haver urgência e necessidade no procedimento".
Dessa forma, para “garantir um equilíbrio na balança da relação contratual”, o relator entendeu que há necessidade de análise especializada a respeito dos procedimentos a serem adotados na cirurgia.
“Tenho firmado meu posicionamento de ser necessária a realização de perícia por expert credenciado por este Tribunal a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre a regularidade/necessidade do procedimento, além dos insumos necessários a serem empregados.”
Os advogados Thiago Pessoa, Victor Andrada e Carlos Harten, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa.
- Processo: 0011079-88.2023.8.17.9000
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