Estado de SP deve pagar procedimento cirúrgico negado devido à pandemia
Para TJ/SP, pandemia não justifica recusa em realizar cirurgia de paciente portador de doença grave.
Da Redação
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Atualizado às 13:29
O Estado de São Paulo deverá realizar procedimento cirúrgico em paciente portador de doença grave no prazo de 10 dias. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao negar pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em razão da pandemia, cirurgia de colocação de prótese no quadril do paciente que não tem capacidade financeira para arcar com os custos da cirurgia indicada.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Afonso Faro Jr., pontuou que a saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente.
"Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional."
O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, "se encontra inserido na fase amarela do plano São Paulo de retomada da economia desde agosto de 2020, de modo a que flexibilização do isolamento social, em razão da pandemia de covid-19, não justifica as alegações do agravante" de que os centros cirúrgicos devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados à pandemia, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada após o período.
O colegiado concluiu, ainda, que não se pode aceitar a argumentação de que a realização do procedimento, às custas da Administração, deve obedecer a critérios de oportunidade e conveniência, uma vez que o tratamento de qualquer doença não pode ficar na dependência de instâncias burocráticas e limitações orçamentárias.
- Processo: 2220588-15.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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